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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 18/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º As informações sobre os pleitos deverão ser disponibilizadas publicamente pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, de forma a proporcionar transparência aos pleitos e às análises aos interessados.
Parágrafo único. As manifestações das partes interessadas nos processos serão tornadas públicas, exceto as aquelas que possuam dados considerados confidenciais que possam conter elementos de sigilo fiscal, industrial ou comercial das partes envolvidas.








