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Artigo 3
I - o Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990 ; e
II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução nº 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.” (NR)
Art. 3º Fica restaurada a vigência do Decreto não numerado de 21 de maio de 1991 que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 687 (1991) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.