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Artigo 7
§ 1º O Secretário-Executivo do Consu será o Presidente da ANS e, em suas ausências e seus impedimentos, o seu substituto legal.
§ 2º Compete à Secretaria-Executiva do Consu:
I - preparar a pauta das reuniões do Consu e submetê-la à aprovação do Presidente do Conselho;
II - assessorar as reuniões do Consu;
III - transmitir aos membros as convocações para as reuniões feitas pelo Presidente do Consu;
IV - elaborar as atas das reuniões do Consu e submetê-las à aprovação dos membros do Conselho;
V - distribuir aos membros do Consu cópias dos trabalhos e dos relatórios referentes às matérias constantes da pauta das reuniões com antecedência mínima de quarenta e oito horas;
VI - elaborar e submeter à aprovação dos membros do Consu o plano de trabalho anual do Conselho para o exercício seguinte;
VII - elaborar e submeter à aprovação dos membros do Consu o relatório anual das atividades do Conselho referente ao exercício anterior; e
VIII - exercer atividades administrativas e de assessoramento técnico determinadas pelos membros do Consu.
§ 3º O Secretário-Executivo do Consu designará servidores da ANS para atuar nas atividades da Secretaria-Executiva do Conselho.
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