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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) três DAS 101.3;
b) três DAS 101.2;
c) seis FCPE 101.3;
d) duas FCPE 101.2; e
e) trinta e quatro FCPE 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Chico Mendes:
a) seis DAS 101.4;
b) doze DAS 101.1; e
c) um DAS 102.4.








