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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º .....................................................................................................
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V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações;
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§ 2º A gestão e a governança da segurança da informação dos órgãos integrantes do SISP são disciplinadas pelo disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e pelos dispositivos correlatos.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 26/12/2023








