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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º .............................................................................................................
§ 1º São requisitos mínimos para a formalização de termo de adesão:
I - a instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de juventude; e
II - a existência de órgão estadual, distrital ou municipal responsável pelas políticas públicas de juventude.
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disporá sobre os procedimentos necessários à formalização do termo previsto no caput.” (NR)
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Conteudo atualizado em 16/12/2021








