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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O militar inativo poderá ausentar-se das atividades, durante o período de contratação, mantida a remuneração:
I - por motivo de saúde, por até quinze dias consecutivos; e
II - por falecimento do cônjuge, do companheiro, dos pais, de madrasta ou de padrasto, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela e de irmãos, por até oito dias consecutivos.
Hipóteses de extinção do contrato








