MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 9º do Decreto nº 10.609/2021




Decretos - Decreto nº 10.609, de 26.1.2021 - Decreto nº 10.609, de 26.1.2021




Artigo 9



Art. 9º  O Fórum Nacional de Modernização do Estado é composto:

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá; e

II - por representantes dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério da Economia;

c) Ministério das Comunicações;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

e) Controladoria-Geral da União;

f) Secretaria de Governo da Presidência da República; e

f) Secretaria de Governo da Presidência da República;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.694, de 2021)

g) Advocacia-Geral da União.

g) Advocacia-Geral da União; e      (Redação dada pelo Decreto nº 10.694, de 2021)

h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.     (Incluído pelo Decreto nº 10.694, de 2021)

§ 1º  Cada membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  O suplente do membro a que se refere o inciso I do caput será o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º  O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea “h” do inciso II do caput.          (Redação dada pelo Decreto nº 10.694, de 2021)

§ 3º  Os titulares do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que refere o inciso II do caput serão ocupantes de cargo de Natureza Especial e os suplentes serão ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

§ 4º  Os membros do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 5º  O Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.


Conteudo atualizado em 19/09/2022