Art.
6º O Anexo I ao Decreto nº 9.011, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ......................................................................................................
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II - ................................................................................................................
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b) Auditoria;
c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e
d) Corregedoria;
............................................................................................................” (NR)
“ Art. 17-A. À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito do CADE .
II - supervisionar as atividades e a atuação das comissões disciplinares instauradas no âmbito do CADE; e
III - articular-se com o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal prestar informação e orientação às unidades do CADE quanto ao cumprimento das normas estabelecidas.” (NR)
Conteudo atualizado em 05/10/2023