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Art. 1º do Decreto nº 10.619/2021




Decretos - Decreto nº 10.619, de 5.2.2021 - Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2021




Artigo 1



Art. 1º  O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Conteudo atualizado em 16/09/2022