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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais, por meio da participação de pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
§ 1º São objetivos do Programa Adote um Parque:
I - a consolidação e a implementação de planos de manejo das unidades de conservação federais;
II - o monitoramento das unidades de conservação federais;
III - a recuperação ambiental de áreas degradadas;
IV - o apoio à prevenção e ao combate a incêndios florestais;
V - o apoio à prevenção e ao combate ao desmatamento ilegal; e
VI - a promoção de melhorias, de investimentos, de infraestrutura e de manutenção nas unidades de conservação federais.
§ 2º Para a consecução dos objetivos a que se refere o § 1º, não haverá delegação do exercício do poder de polícia.








