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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 11/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Programa Adote um Parque será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º O Programa Adote um Parque não implica:
I - alteração da natureza jurídica das unidades de conservação federais; ou
II - prejuízo das competências do Instituto Chico Mendes.
§ 2º Os bens e os serviços advindos do Programa Adote um Parque não darão causa à redução de aplicação de receitas e de investimentos pelo Instituto Chico Mendes.
§ 3º Compete ao Instituto Chico Mendes a implementação das ações decorrentes das doações de bens e serviços a que se refere o art. 2º, observado o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.








