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Art. 7º do Decreto nº 10.623/2021




Decretos - Decreto nº 10.623, de 9.2.2021 - Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.




Artigo 7