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Artigo 4
Brasília, 12 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2021 - Edição extra
(Anexo III ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019)
“ GLOSSÁRIO
Acervo de cidadão : relação das armas de fogo pertencentes a uma pessoa física, destinadas à sua defesa pessoal para segurança própria.
Acessório de arma de fogo : artefatos listados nominalmente na legislação como Produto Controlado pelo Exército - PCE que, acoplados a uma arma, possibilitam a alteração da configuração normal do armamento, tal como um supressor de som.
Acessório explosivo: .....................................................................................................
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Área perigosa : ............................................................................................................
Arma de antecarga : armas nas quais o carregamento é feito pela parte anterior do cano, ou seja, pela extremidade de saída do projétil, tais como bacamartes, arcabuzes e mosquetes.
Arma de fogo automática : ...........................................................................................
Arma de fogo de repetição : ..........................................................................................
Arma de fogo obsoleta : arma de fogo que não se presta ao uso regular , devido à sua munição e aos elementos de munição não serem mais fabricados , por ser ela própria de fabricação muito antiga ou de modelo muito antigo e fora de uso, e que, pela sua obsolescência, presta-se a ser considerada relíquia ou a constituir peça de coleção.
Arma de fogo semiautomática : ................................................................................
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Arma de pressão : .......................................................................................................
Arma de retrocarga : arma de fogo cuja munição é adicionada ao cano pela parte posterior, ou seja, na parte mais próxima ao atirador, tal como pistola, revólver, carabina, fuzil e espingarda.
Artifício pirotécnico : ...................................................................................................
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Canhão : ....................................................................................................................
Carregador : depósito ou receptáculo para armazenamento de cartuchos de munição para disparo em armas de fogo, integrante ou destacável do armamento.
Ciclo de vida do produto : ............................................................................................
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Fogos de Artifício : .....................................................................................................
Freio de Boca : dispositivo colocado ao final do cano para reduzir o recuo do armamento, também conhecido como compensador.
Grupo de produtos controlados : .................................................................................
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Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) : ...........................................................
PCE de uso permitido : produto controlado listado nominalmente na legislação como PCE cujo acesso e utilização podem ser autorizados para as pessoas em geral, observada a classificação elaborada pelo Comando do Exército, prevista nos decretos regulamentadores da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
PCE de uso restrito : produto controlado listado nominalmente na legislação como PCE que, devido às suas particularidades técnicas ou táticas, deve ter seu acesso e sua utilização restringidos, observada a classificação elaborada pelo Comando do Exército, prevista nos decretos regulamentadores da Lei nº 10.826, de 2003 .
Produto de interesse militar : ......................................................................................
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Proteções balísticas : .................................................................................................
Quebra-chamas : dispositivo situado ao final do cano, que tem por objetivo diminuir o clarão oriundo do disparo.
Réplica ou simulacro de arma de fogo : ....................................................................
......................................................................................................................” (NR)
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