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Art. 8º do Decreto nº 10.635/2021




Decretos - Decreto nº 10.635, de 22.2.2021 - Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização.




Artigo 8