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Art. 2º do Decreto nº 10.636/2021




Decretos - Nº 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.




Artigo 2



Art. 21. A partir de 1º de março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.257, de 27 de fevereiro de 2020.


Conteudo atualizado em 20/09/2023