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Art. 10 do Decreto nº 10.639/2021




Decretos - Nº 10.639, DE 1º DE MARÇO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.




Artigo 10



Art. 10.  À Diretoria Colegiada compete:

I - exercer a administração da ANA;

II - editar normas sobre matérias de competência da ANA;

III- deliberar sobre a alteração dos quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 ;

IV - aprovar o planejamento estratégico da ANA para ciclos plurianuais compatíveis com os seus macroprocessos;

V - aprovar a política de gestão de integridade, de riscos e de controles internos;

VI - aprovar a proposta orçamentária anual da ANA a ser encaminhada ao órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

VII - deliberar sobre pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União;

VIII - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ANA;

IX - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de componentes da Diretoria da ANA;

X - aprovar critérios para a celebração de contratos, convênios e acordos em que a ANA intervenha ou seja parte;

XI - solucionar administrativamente os conflitos referentes aos usos de recursos hídricos de domínio da União, ouvidos os Comitês de Bacia Hidrográfica, se houver;

XII - aprovar o relatório anual de atividades da;

XIII - aprovar o regimento interno da ANA; e

XIV - cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Parágrafo único.  A Diretoria Colegiada deliberará por maioria absoluta de votos e se reunirá com a presença de, pelo menos, três diretores, entre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto.

Seção II

Do Gabinete do Diretor-Presidente


Conteudo atualizado em 21/05/2023