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Art. 19 do Decreto nº 6.433/2008




Decretos - 6.433, de 15.4.2008 - Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territoria




Artigo 19



Art. 19.  Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente denominado Observatório Extrafiscal do ITR – OEITR, com atribuições estritas e específicas de avaliar o resultado da política extrafiscal do ITR, sobretudo no contexto da gestão compartilhada entre União e Municípios, e sugerir seu aperfeiçoamento.

Art. 19.  Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente denominado Observatório Extrafiscal do ITR - OEITR, com atribuições estritas e específicas de avaliar o resultado da política extrafiscal do ITR, sobretudo no contexto da gestão compartilhada entre União, Municípios e Distrito Federal, e sugerir seu aperfeiçoamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.621, de 2008).

§ 1o  O OEITR será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Meio Ambiente;

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério das Cidades;

VII - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VIII - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;

IX - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

XII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e

XIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

§ 2o  Os membros e respectivos suplentes do OEITR serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3o  O regulamento do OEITR será estabelecido em portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Conteudo atualizado em 30/06/2021