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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 11
I - priorizar ações e investimentos que atendam a algum dos eixos de atuação de que trata o art. 5º e aqueles que estejam relacionados com os corredores logísticos estratégicos;
II - aprimorar a gestão dos recursos financeiros com vistas à efetividade em sua aplicação;
III - promover a participação social para identificar as necessidades de ações e iniciativas na inov@BR;
IV - promover, quando aplicável, a integração de soluções técnicas e tecnológicas utilizadas em rodovias sob regime de concessão ao ente privado;
V - compatibilizar o planejamento de contratações de acordo com as ações da inov@BR;
VI - promover o gerenciamento de informações sobre as ações de modernização sob a sua competência;
VII - aprimorar a gestão das informações de tráfego e transporte;
VIII - implantar metodologia para a classificação das rodovias de acordo com parâmetros internacionais de segurança viária;
IX - promover estudos e pesquisas para atualizar ou produzir normativos que contribuam para a modernização das rodovias federais;
X - incentivar a exploração da faixa de domínio para estimular as ações da inov@BR;
XI - incentivar, quando aplicável, a utilização de meios de certificação acreditada para projetos de infraestrutura; e
XII - incentivar ações destinadas à melhoria da qualidade vida e da segurança dos caminhoneiros.








