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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 4
I - fluidez - relaciona-se com a facilidade de deslocamento e acesso aos locais desejados, e envolve iniciativas e melhorias na via com vistas a aprimorar o nível de serviço nas rodovias, a eficiência logística e o conforto no tráfego;
II - modernização das rodovias federais - ações que visam a elevar o padrão das rodovias federais, relacionadas à segurança, à fluidez e à tecnologia, e a promover a manutenção adequada da sua infraestrutura;
III - nível de serviço - conjunto de condições operacionais que ocorrem em via, faixa ou interseção, considerados os fatores de velocidade, tempo de percurso, restrições ou interrupções de trânsito, grau de liberdade de manobra, segurança, conforto, economia, entre outros;
IV - segurança viária - métodos, ações e normas para a circulação segura de pessoas e veículos em rodovias, que visam a prevenir e reduzir o risco e a severidade de acidentes ocorridos nas rodovias;
V - soluções sustentáveis - ações que reduzam os impactos ambientais negativos, potencializem a viabilidade econômica e proporcionem boa qualidade de vida para as gerações atuais e futuras; e
VI - tecnologia - soluções tecnológicas que possam ser aplicadas na infraestrutura e na prestação de serviços aos usuários para aprimorar e modernizar a gestão das rodovias.








