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Art. 26 do Decreto nº 10.656/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021 - Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.




Artigo 26



Art. 26.  Os recursos referentes às matrículas computadas nas instituições conveniadas serão creditados exclusivamente à conta do Fundeb do ente federativo competente.

§ 1º  O ente federativo competente repassará às instituições conveniadas sob sua responsabilidade os recursos correspondentes aos convênios firmados na forma do disposto neste Decreto e informará anualmente no Siope:

I - o número, o objeto, o valor, a data de formalização, a vigência e a data de publicação do convênio no diário oficial;

II - a razão social, o número de inscrição no CNPJ, o endereço, o endereço de correio eletrônico, o número de telefone do concedente e do convenente e o número do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas do convenente, observado o disposto no § 5º do art. 24;

III - o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o endereço de correio eletrônico e o número de telefone institucional dos representantes legais do concedente e do convenente;

IV - a instituição financeira, o número da agência e o número da conta-corrente depositária dos recursos transferidos à conta do convênio;

V - os valores repassados ao convenente e os gastos realizados com os recursos do convênio;

VI - as informações de que trata o § 6º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 2020;

VII - o número de inscrição no CPF, o nome, a função e a remuneração dos profissionais contratados pelo convenente com recursos do convênio; e

VIII - a relação com a descrição, o valor, o número do patrimônio e a localização dos bens cedidos pelo concedente.

§ 2º  O ente federativo competente anexará no Siope anualmente, em campo próprio, cópia digitalizada do termo convênio.

§ 3º  O Poder Executivo concedente, no exercício de suas competências, deverá assegurar a observância de padrões mínimos de qualidade pelas instituições conveniadas.


Conteudo atualizado em 28/08/2021