- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 10.784, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.649, DE 16 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.650, DE 17 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.651, DE 18 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.652, DE 19 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.653, DE 19 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.654, DE 22 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.785, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.786, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.843, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.798, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.799, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 26
§ 1º O ente federativo competente repassará às instituições conveniadas sob sua responsabilidade os recursos correspondentes aos convênios firmados na forma do disposto neste Decreto e informará anualmente no Siope:
I - o número, o objeto, o valor, a data de formalização, a vigência e a data de publicação do convênio no diário oficial;
II - a razão social, o número de inscrição no CNPJ, o endereço, o endereço de correio eletrônico, o número de telefone do concedente e do convenente e o número do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas do convenente, observado o disposto no § 5º do art. 24;
III - o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o endereço de correio eletrônico e o número de telefone institucional dos representantes legais do concedente e do convenente;
IV - a instituição financeira, o número da agência e o número da conta-corrente depositária dos recursos transferidos à conta do convênio;
V - os valores repassados ao convenente e os gastos realizados com os recursos do convênio;
VI - as informações de que trata o § 6º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 2020;
VII - o número de inscrição no CPF, o nome, a função e a remuneração dos profissionais contratados pelo convenente com recursos do convênio; e
VIII - a relação com a descrição, o valor, o número do patrimônio e a localização dos bens cedidos pelo concedente.
§ 2º O ente federativo competente anexará no Siope anualmente, em campo próprio, cópia digitalizada do termo convênio.
§ 3º O Poder Executivo concedente, no exercício de suas competências, deverá assegurar a observância de padrões mínimos de qualidade pelas instituições conveniadas.








