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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 6
I - ao Ministério da Cidadania:
a) gerir o Auxílio Emergencial 2021 para todos os beneficiários;
b) ordenar as despesas para a implementação do Auxílio Emergencial 2021;
c) compartilhar a base de dados de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, com a empresa pública federal de processamento de dados;
d) compartilhar a base de dados do Auxílio Emergencial 2021 com a empresa pública federal de processamento de dados e com o agente pagador;
e) compartilhar a base de dados do CadÚnico com a empresa pública federal de processamento de dados; e
f) editar os atos necessários à regulamentação do Auxílio Emergencial 2021;
II - ao Ministério da Economia, autorizar empresa pública federal de processamento de dados a utilizar as bases de dados previstas neste Decreto necessárias para a verificação dos critérios de elegibilidade dos beneficiários, e a repassar o resultado dos cruzamentos realizados à instituição financeira federal responsável pela operacionalização do pagamento e ao Ministério da Cidadania; e
III - à instituição financeira federal responsável pela operacionalização do pagamento, repassar semanalmente ao Ministério da Cidadania e à empresa pública federal de processamento de dados contratada para operacionalizar o Auxílio Emergencial 2021, os dados e as informações relativos aos pagamentos realizados e os relativos à viabilização dos pagamentos e à operação do Auxílio Emergencial 2021, inclusive o número da conta bancária, o número de inscrição no CPF e o Número de Identificação Social - NIS, observado o sigilo bancário, sem prejuízo do repasse a outros órgãos e entidades públicas, nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Medida Provisória nº 1.039, de 2021.
Parágrafo único. Os dados e as informações compartilhados pela instituição financeira federal de que trata o inciso III do caput serão utilizadas para fins de gestão do Auxílio Emergencial 2021, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.








