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Art. 3º do Decreto nº 6.431/2008




Decretos - 6.431, de 14.4.2008 - Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007_Lei Orçamentária Anual de 2007.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008

ANEXO

Saldo remanescente para Criação e/ou Provimentos de Cargos, Empregos e Funções, constantes do
Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 - Lei Orçamentária Anual de 2007.

Área

Saldo remanescente

Auditoria e Fiscalização

555

Gestão e Diplomacia

2.808

Jurídica

869

Defesa e Segurança Pública

1.474

Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia

2.600

Seguridade Social, Educação e Esportes

6.797

Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro

132

Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária

186

T o t a l

15.421

*


Conteudo atualizado em 25/04/2022