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Art. 2º do Decreto nº 10.681/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.681, DE 20 DE ABRIL DE 2021 - Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.




Artigo 2



Art. 2º  Para fins do disposto neste Decreto:

I - as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

II - serão observados os conceitos e as definições de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente o disposto em seus art. 1º, art. 2º, art. 18 e art. 19.

Parágrafo único.  As referências aos Estados compreendem o Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DO PEDIDO DE ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Seção I

Da apresentação do pedido de adesão


Conteudo atualizado em 25/01/2022