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Art. 3º do Decreto nº 10.685/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.685, DE 22 DE ABRIL DE 2021 - Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.




Artigo 3



Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE FRAGATA
CAPITÃO DE CORVETA

Corpo da Armada

(Quadro de Oficiais da Armada)

31

24

25

Corpo de Fuzileiros Navais

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

11

8

7

Corpo de Intendentes da Marinha

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

8

8

7

Corpo de Engenheiros da Marinha

7

4

5

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Médicos)

7

7

8

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)

3

7

4

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Apoio à Saúde)

9

4

6

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Técnico)

13

15

16

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro de Capelães Navais)

0

0

0

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar da Armada)

0

0

2

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)

0

0

2

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/07/2022