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Art. 2º do Decreto nº 10.686/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.686, DE 22 DE ABRIL DE 2021 - Dispõe sobre o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam automaticamente alterados os montantes de que trata o Anexo, no caso de publicação de alterações orçamentárias ou de abertura de créditos adicionais que reduzam as despesas classificadas com “RP 2”, observado o disposto no § 1º do art. 1º, dos órgãos do referido Anexo, quando forem destinadas ao atendimento das despesas primárias obrigatórias na forma prevista no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021

ANEXO

Bloqueio de dotações primárias discricionárias do Poder Executivo federal classificadas com “RP 2”

 

 

R$1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio

20000

Presidência da República

56.054.305

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

283.157.304

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

372.326.930

25000

Ministério da Economia

1.406.425.452

26000

Ministério da Educação

2.728.636.813

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

258.858.406

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

5.102.706

32000

Ministério de Minas e Energia

100.851.712

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

20.568.418

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

19.733.533

35000

Ministério das Relações Exteriores

225.352.241

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

25.066.564

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

15.477.268

37000

Controladoria-Geral da União

3.180.662

39000

Ministério da Infraestrutura

777.841.862

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

41.377.778

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

5.272.379

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

16.772.173

41000

Ministério das Comunicações

200.874.851

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

27.845.992

52000

Ministério da Defesa

1.364.373.507

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

827.215.517

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (*)

27.780.794

54000

Ministério do Turismo

81.889.851

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

6.195.336

55000

Ministério da Cidadania

322.103.164

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

943.244

63000

Advocacia-Geral da União

64.151.812

 

TOTAL

9.285.430.574

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/06/2021