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Art. 14 do Decreto nº 10.699/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.699, DE 14 DE MAIO DE 2021 - Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até o dia 10 de dezembro de 2021.

§ 1º  A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020, e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º  O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.

§ 3º  Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.   (Incluído pelo Decreto nº 10.826, de 2021)


Conteudo atualizado em 24/12/2021