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Artigo 17
§ 1º Para fins de atendimento do disposto no caput, os referidos órgãos, fundos e entidades deverão: (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
I - considerar somente as dotações orçamentárias primárias discricionárias classificadas com RP 2 abrangidas nos limites de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, excluídas as dotações orçamentárias de que trata o § 6º; (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
II - observar as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2021; e (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
III - considerar as dotações constantes do órgão orçamentário específico de que trata o art. 23 da Lei nº 14.116, de 2020, quando se tratar de unidade orçamentária correspondente ao órgão constante do Anexo XXVII. (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
§ 2º Para fins do cumprimento do disposto no § 15 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal poderão considerar as dotações orçamentárias bloqueadas na forma prevista no caput. (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
§ 3º Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, com exceção daquelas que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 4º, desde que observado o montante de que trata o Anexo XXVII. (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
§ 4º As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto no caput e que permanecerem nessa situação poderão ser anuladas, a qualquer tempo, para fins de abertura de créditos adicionais em montante correspondente à necessidade de recursos para atendimento das despesas primárias obrigatórias, em observância ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos estabelecidos no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)








