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Artigo 3
I - infraestrutura;
II - regulação e serviços; e
III - incentivos e qualidade de vida.
§ 1º As ações e as iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto deverão se enquadrar em, no mínimo, um dos eixos a que se refere o caput.
§ 2º O eixo de infraestrutura está relacionado à ampliação e à melhoria do subsistema rodoviário federal, com base na execução de obras de infraestrutura que contribuam para a fluidez e a segurança, relacionadas com setor de transporte rodoviário de cargas, em especial com o transportador autônomo de cargas.
§ 3º O eixo de regulação e serviços está relacionado à revisão e à elaboração de instrumentos de regulamentação do setor de transporte rodoviário de cargas e à melhoria na prestação de serviços relacionados ao referido setor, como a desburocratização e a informatização de serviços.
§ 4º O eixo de incentivos e qualidade de vida está relacionado ao conjunto de ações que contribuam com a sustentabilidade das atividades relacionadas aos atores do setor de transporte rodoviário de cargas, em especial ao transportador autônomo de cargas, com a inclusão, dentre outras medidas:
I - de ações relacionadas a campanhas de saúde e educação;
II - de renovação de frota;
III - de estabilidade e eficiência do mercado de fretes; e
IV - de concessão de benefícios diretos e indiretos.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES







