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Art. 2º do Decreto nº 6.426/2008




Decretos - 6.426, de 7.4.2008 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona.




Artigo 2