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Art. 1º do Decreto nº 10.726/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021 - Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades:

......................................................................................................................................

IV - termos de colaboração;

V - termos de fomento;

VI - termos de compromisso; e

VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no:

a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

b) Fundo Nacional da Cultura;

c) Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP; e

d) Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.

.............................................................................................................................” (NR)

“Art. 9º  .................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º  .......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

III - pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.

..............................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 13/09/2021