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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 4
I - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
II - um do Ministério da Infraestrutura;
III - um do Ministério da Cidadania;
IV - um da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;
V - dois do Governo do Estado do Pará;
VI - dois da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte;
VII - sete da sociedade civil; e
VIII - um da Norte Energia S. A.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3º Os representantes da sociedade civil serão:
I - indicados por entidades representativas com atuação na área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu; e
II - escolhidos por processo de seleção a ser conduzido por comissão eleitoral nomeada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, com participação da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte e do Governo do Estado do Pará.
§ 4º No processo de seleção de representantes da sociedade civil, será destinada, no mínimo, uma vaga para cada um dos seguintes grupos:
I - povos indígenas;
II - comunidades tradicionais;
III - movimentos sociais; e
IV - entidades que se dediquem à tutela ambiental.
§ 5º A relação dos membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 6º O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para prestar apoio técnico às suas atividades.
§ 7º É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.
§ 8º O Coordenador do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será escolhido por processo e período a serem definidos pelo regimento interno do Comitê.







