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Art. 4º do Decreto nº 10.729/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.729, DE 23 DE JUNHO DE 2021 - Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.




Artigo 4



Art. 4º  O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

II - um do Ministério da Infraestrutura;

III - um do Ministério da Cidadania;

IV - um da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;

V - dois do Governo do Estado do Pará;

VI - dois da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte;

VII - sete da sociedade civil; e

VIII - um da Norte Energia S. A.

§ 1º  Cada membro do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  Os membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

§ 3º  Os representantes da sociedade civil serão:

I - indicados por entidades representativas com atuação na área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu; e

II - escolhidos por processo de seleção a ser conduzido por comissão eleitoral nomeada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, com participação da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte e do Governo do Estado do Pará.

§ 4º  No processo de seleção de representantes da sociedade civil, será destinada, no mínimo, uma vaga para cada um dos seguintes grupos:

I - povos indígenas;

II - comunidades tradicionais;

III - movimentos sociais; e

IV - entidades que se dediquem à tutela ambiental.

§ 5º  A relação dos membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 6º  O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para prestar apoio técnico às suas atividades.

§ 7º  É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

§ 8º  O Coordenador do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será escolhido por processo e período a serem definidos pelo regimento interno do Comitê.


Conteudo atualizado em 13/09/2021