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Art. 2º do Decreto nº 10.730/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.730, DE 28 DE JUNHO DE 2021 - Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.




Artigo 2