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Artigo 1
I - no Estado do Ceará:
a) Aurora;
b) Baixio;
c) Barro;
d) Brejo Santo;
e) Ipaumirim;
f) Jati;
g) Lavras da Mangabeira;
h) Mauriti;
i) Penaforte; e
j) Umari;
II - no Estado da Paraíba:
a) Bom Jesus;
b) Cachoeira dos Índios;
c) Cajazeiras;
d) Conceição;
e) Joca Claudino;
f) Monte Horebe;
g) Monteiro;
h) Poço de José de Moura;
i) Santa Helena;
j) Santa Inês;
k) São João do Rio do Peixe;
l) São João do Tigre;
m) São José de Piranhas;
n) São Sebastião do Umbuzeiro;
o) Triunfo; e
p) Uiraúna;
III - no Estado de Pernambuco:
a) Arcoverde;
b) Betânia;
c) Cabrobó;
d) Cedro;
e) Custódia;
f) Exu;
g) Floresta;
h) Granito;
i) Mirandiba;
j) Orocó;
k) Ouricuri;
l) Parnamirim;
m) Pesqueira;
n) Petrolândia;
o) Salgueiro;
p) São José do Belmonte;
q) Serrita;
r) Sertânia;
s) Terra Nova; e
t) Verdejante; e
IV - no Estado do Rio Grande do Norte:
a) José da Penha;
b) Luís Gomes;
c) Major Sales;
d) Marcelino Vieira;
e) Paraná; e
f) Tenente Ananias.
§ 1º As áreas a que se refere o caput compreendemos seguintes trechos de obras:
I - Eixo Norte - trechos I e II;
II - Ramal do Salgado - trecho III;
III - Ramal do Apodi - trecho IV;
IV - Ramal do Entremontes - trecho VI;
V - Eixo Leste - trecho V, na configuração final da poligonal de sua implantação;
VI - Ramal do Agreste - trecho VII;
VII - Linhas de Transmissão;
VIII - Adutora Granito-Exu;
IX - Adutora Cachimbo; e
X - Ramal do Piancó.
§ 2º Os trechos a que se refere o § 1º são representados pelas faixas de terra identificadas em seus memoriais descritivos como áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, respectivamente.
§ 3º As áreas a que se referem o caput, o § 1º e o § 2º possuem perímetro de 1.848,76 km (mil oitocentos e quarenta e oito quilômetros e setecentos e sessenta metros) e área de 829.186,85 ha (oitocentos e vinte e nove mil cento e oitenta e seis hectares e oitenta e cinco ares).
§ 4º As coordenadas descritas no art. 2º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, fuso 24S, utilizado como Datum o SIRGAS-2000, conforme desenho e memorial descritivo.








