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Art. 2º do Decreto nº 10.735/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.735, DE 28 DE JUNHO DE 2021 - Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.




Artigo 2