Art.
1º O Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................
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VI - um do Ministério da Saúde;
VII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.
............................................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 31/01/2022