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Art. 20 do Decreto nº 10.747/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.747, DE 13 DE JULHO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  À Subsecretaria de Gestão e Normas compete:

I - coordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento referentes às ações de comunicação social;

II - coordenar a elaboração e a revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social e suas ferramentas e sobre as competências e os assuntos de interesse do Governo federal, com participação das respectivas áreas técnicas envolvidas na temática;

III - validar, com o auxílio das demais unidades da Secretaria Especial, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas ao Ministério pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM;

IV - orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relativos a serviços de comunicação social, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas;

V - coordenar a elaboração e disponibilização de modelos de projeto básico, termo de referência, minutas de edital para contratação de serviços de comunicação social e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM nessas contratações;

VI - coordenar o fornecimento e realizar a gestão do banco de dados de referências de remuneração de serviços de comunicação social praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

VII - coordenar a avaliação dos preços de serviços propostos pelos fornecedores contratados pelo Ministério, referentes às ações de comunicação social;

VIII - coordenar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de publicidade nos sistemas de informação sob gestão do Ministério, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Publicidade e Patrocínio;

IX - coordenar, nos anos de eleição presidencial e em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínio, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;

X - orientar, em articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral;

XI - atuar junto às unidades da Secretaria Especial na elaboração de respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à comunicação social;

XII - coordenar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pelo Ministério e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;

XIII - coordenar a disponibilização de ferramentas e sistemas de informação de apoio à gestão das Secretarias de Comunicação Institucional e de Publicidade e Patrocínio, em articulação com as demais áreas intervenientes no âmbito do Ministério; e

XIV - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência.


Conteudo atualizado em 24/08/2023