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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 25
I - estabelecer critérios técnicos de planejamento e execução de mídia e adotar medidas para otimizar os investimentos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
II - coordenar as negociações de mídia e definir parâmetros negociais para a compra de tempos e espaços publicitários usados nas ações de publicidade dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
III - gerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pela Secretaria Especial;
IV - acompanhar os dados relativos aos investimentos em mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
V - analisar e emitir parecer sobre a conformidade dos planos de mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VI - elaborar análises e pareceres técnicos sobre os investimentos em mídia da Secretaria Especial e dos demais órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VII - atender aos veículos de comunicação e divulgação;
VIII - coordenar o aprimoramento e a operacionalização do cadastro de veículos de comunicação e divulgação utilizado nas ações de publicidade do Governo federal;
IX - analisar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para seleção pública de propostas de patrocínio submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
X - analisar e manifestar-se, do ponto de vista técnico e normativo, sobre as ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, com a participação do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, quando for o caso;
XI - estabelecer parâmetros para, e manifestar-se sobre, a análise prévia, a estratégia e os resultados de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
XII - coordenar, supervisionar e normatizar o funcionamento do Comitê, instituído pelo Decreto nº 9.950, de 31 de julho de 2019; e
XIII - orientar o uso de marcas e de assinaturas do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM.








