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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 27
I - implementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal;
II - gerenciar os canais próprios de comunicação digital, mantidos pela Secretaria Especial;
III - acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria Especial no âmbito do SICOM;
IV - articular com os órgãos e entidades da administração pública federal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais digitais da administração pública federal direta;
V - promover e realizar parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas para aprimoramento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial;
VI - coordenar a consolidação de sítios e portais eletrônicos governamentais;
VII - planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;
VIII - disciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, nos termos do disposto nos incisos X e XI do caput do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; e
IX - coordenar a execução dos contratos de comunicação digital.








