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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 11
I - coordenar as atividades das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos dos integrantes da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos relativas à prevenção, ao tratamento e à resposta aos incidentes cibernéticos;
II - articular-se, por meio de plataforma computacional dedicada, com as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos de que trata o inciso I, para coordená-las;
III - elaborar, atualizar e divulgar o plano de gestão de incidentes cibernéticos para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - articular-se com órgãos ou unidades correlatos de outros países;
V - buscar a cooperação internacional, com ênfase no compartilhamento de informações sobre ameaças, vulnerabilidade e incidentes cibernéticos;
VI - difundir alertas, recomendações e estatísticas sobre incidentes cibernéticos para os integrantes da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos; e
VII - manter atualizado o sítio eletrônico do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo com alertas, recomendações e estatísticas sobre incidentes cibernéticos, ressalvado o disposto no art. 15.








