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Decretos - DECRETO Nº 10.753, DE 23 DE JULHO DE 2021 - Dispõe sobre a qualificação da concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.753, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre a qualificação da concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 174, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º  Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2021.

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Conteudo atualizado em 30/09/2023