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Artigo 39
I - o Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a presidirá;
II - os presidentes de cada uma das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura;
III - o presidente de entidade nacional que congrega os Secretários de Cultura dos entes federativos;
IV - um representante do empresariado nacional; e
V - seis representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional.
§ 1º O Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá delegar ao Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura o exercício da presidência da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, em ato próprio.
§ 2º O membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura a que se referem os incisos II e III do caput indicarão seus respectivos primeiro e segundo suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e seus respectivos suplentes de que tratam os incisos IV e V do caput terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução, sendo o processo de sua indicação estabelecido em ato específico do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observados os critérios estabelecidos neste Decreto.
§ 4º O Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura exercerá a Secretaria-Executiva e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
§ 5º A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
§ 6º O quórum de reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 7º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura terá o voto de qualidade.
§ 8º O Presidente da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.







