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Art. 11 do Decreto nº 10.761/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.761, DE 2 DE AGOSTO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas, altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  A redistribuição dos servidores, dos empregados públicos e do pessoal temporário de que trata o caput do art. 6º da Medida Provisória nº 1.058, de 2021, ocorrerá da seguinte forma:

I - para os servidores que estavam em exercício na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em 28 de julho de 2021; e

II - para os demais servidores, empregados públicos e pessoal temporário, na data de publicação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 1º.


Conteudo atualizado em 18/12/2022