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Artigo 3
I - três da União, um dos quais da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
II - dois dos Estados e do Distrito Federal; e
III - dois dos Municípios.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que trata o inciso I do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia.
§ 3º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração.
§ 4º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que trata o inciso III do caput serão indicados pela Confederação Nacional de Municípios.
§ 5º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Economia.
§ 6º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia de que trata o inciso I do caput.
§ 7º O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.








