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Art. 2º do Decreto nº 10.766/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.766, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.




Artigo 2