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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Os arts. 1o e 4o do Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o .....................................................................
Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010.” (NR)
“Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.” (NR)
Conteudo atualizado em 05/12/2021







