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Art. 3º do Decreto nº 10.771/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.771, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.




Artigo 3



Art. 3º  Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2021.

ANEXO I 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6802.10.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.21.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.23.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.29.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.91.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.92.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.93.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.99.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6803.00.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

ANEXO II 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6907.21.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5%

1

6907.22.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10%

1

6907.23.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10%

1

6907.30.00

- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40

1

6907.40.00

- Peças de acabamento

1

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 13/09/2021