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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 10
I - gerir a aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
II - propor ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço diretrizes, estratégias e orientações gerais, em consonância com as políticas de desenvolvimento regional e urbano, para a aplicação dos recursos do fundo;
III - apoiar na avaliação dos resultados e dos impactos sociais e econômicos decorrentes da aplicação dos recursos do FGTS nos programas do Ministério;
IV - propor e coordenar, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e do Governo federal, a elaboração e a publicação de instrumentos normativos e regulatórios referentes às políticas públicas sob a gestão do Ministério;
V - elaborar estudos para subsidiar a coordenação de ações em setores específicos do Ministério; e
VI - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto em demandas específicas correlatas às competências da Secretaria.








