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Art. 12 do Decreto nº 10.773/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.773, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.




Artigo 12



Art. 12.  À Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural compete:

I - avaliar, promover, articular e apoiar ações de inovação e de melhoria contínua do planejamento governamental, da governança, da gestão estratégica, da transparência, do processo decisório e dos processos de trabalho institucionais do Ministério;

II - promover, articular e apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento de mecanismos de governança do Ministério;

III - avaliar e propor iniciativas de conformidade dos mecanismos de governança e dos processos de trabalho institucionais do Ministério com determinações, diretrizes, recomendações ou sugestões de órgãos de controle;

IV - promover e apoiar a formulação de diretrizes de:

a) governança institucional;

b) governança de dados e da informação; e

c) gestão estratégica;

V - coordenar a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico do Ministério, em consonância como planejamento governamental do Ministério;

VI - subsidiar a elaboração dos planos nacionais, setoriais e regionais vinculados às políticas públicas do Ministério;

VII - coordenar os trabalhos das unidades relacionados à elaboração do relatório de gestão do Ministério;

VIII - articular, orientar e supervisionar os trabalhos relacionados à elaboração do projeto de lei orçamentária anual;

IX - avaliar e articular a elaboração e o alinhamento das estruturas organizacionais do Ministério e de suas entidades vinculadas;

X - promover o mapeamento, a modelagem e a gestão dos processos de trabalho institucionais;

XI - implementar mecanismos de transparência e de gestão de resultados, por meio da especificação e do desenvolvimento de soluções de sistematização de informações estratégicas;

XII - sistematizar as informações estratégicas e de fortalecimento da governança de dados e da informação;

XIII - promover a articulação de iniciativas de governança e de gestão estratégica entre as Secretarias, os órgãos colegiados e as entidades vinculadas ao Ministério; e

XIV - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de desenvolvimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas.


Conteudo atualizado em 26/08/2022