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Art. 28 do Decreto nº 10.773/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.773, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.




Artigo 28



Art. 28.  À Secretaria Nacional de Habitação compete:

I - coordenar a implementação da Política Nacional de Habitação;

II - propor normas, procedimentos e instrumentos relativos ao setor habitacional;

III - estimular a promoção do planejamento integrado das políticas urbanas de infraestrutura, de saneamento, de mobilidade, de gestão do território e de transversalidade com as políticas públicas de meio ambiente e de desenvolvimento econômico e social, com vistas ao desenvolvimento urbano sustentável;

IV - formular diretrizes nacionais com vistas à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;

V - estimular a modernização do setor da construção civil e a inovação tecnológica, com vistas à redução dos custos, à sustentabilidade ambiental e à melhoria da qualidade da produção habitacional;

VI - coordenar e apoiar as atividades referentes à habitação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

VII - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação e do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;

VIII - subsidiar a representação do Ministério no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

IX - realizar os procedimentos necessários para o cumprimento de decisões judiciais; e

X - emitir manifestação técnica e subsidiar a Secretaria-Executiva na orientação, na coordenação e no controle das atividades das entidades vinculadas nos assuntos de competência da Secretaria.


Conteudo atualizado em 26/08/2022